quinta-feira, abril 30

Parque Natural da Ria Formosa

Após mais de 20 anos, foi finalmente publicada a Primeira alteração legislativa ao Decreto-Lei nº 373/87, de 9 de Dezembro, que criou o Parque Natural da Ria Formosa.

Este Decreto-Lei vem clarificar o âmbito territorial do Parque Natural da Ria Formosa. Com efeito, presentemente, o Parque Natural da Ria Formosa prevê a existência de duas zonas distintas no seu interior, ambas enquadradas na área protegida, e cuja existência resulta do facto do Parque Natural da Ria Formosa ter sido inicialmente criado como uma reserva natural, a qual foi posteriormente ampliada e reclassificada como Parque Natural.

Esta evolução torna necessária uma clarificação, remetendo para o Plano de Ordenamento a definição dos vários níveis de protecção e consolidando no Decreto-Lei o âmbito territorial estabelecido pelo diploma que cria o Parque Natural da Ria Formosa.

A clarificação do âmbito territorial do Parque Natural da Ria Formosa agora estabelecida é realizada sem que daí resulte qualquer aumento ou redução da área vigente para a área protegida em causa.

Para consultar o DL 99-A/2009, de 29 de Abril, basta aceder ao site www.dre.pt

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