segunda-feira, abril 20

Tratamento VIP


A governadora Civil de Faro foi fotografada ontem pelo radar da GNR à saída de Portimão a 87 km/h, numa zona cujo limite era 50 km/h.

Em circunstâncias ditas "normais", como qualquer outro cidadão "normal", a Governadora seria obrigada a pagar, no imediato, uma coima no valor de € 120, tal como prescreve o art. 145.º do Código da Estrada.

Mas tal não aconteceu, uma vez que Isilda Gomes prontificou-se a informar os militares sobre o seu cargo no Algarve, seguindo de imediato caminho em direcção à A22, como se circulasse numa viatura oficial do Estado, que tem privilégios sobre outras viaturas.

Poder-se-ia pensar que a distinta Governadora agiu ao abrigo, digamos assim, de uma cláusula de excepção, como o é o art.º 64.º do CE, segundo o qual os condutores dos veículos do Estado ao serviço de ministérios, governos civis e autarquias 'podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito'.

Mas tal não corresponde à verdade.

E eu, na primeira pessoa, posso comprovar que não havia qualquer "missão" que justificasse a infracção rodoviária, uma vez que momentos antes, encontrei a distinta Governadora no Campeonato Mundial de Ginástica Rítmica, em amena cavaqueira com o não menos ilustre Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Manuel da Luz.

Não havia, de facto, qualquer missão e a Governadora escapou-se à multa por velocidade excessiva, uma vez que, com a reestruturação da GNR, os comandos locais voltam a ter o poder de decidir se a multa é passada ou perdoada.

De referir que tal situação é contestada pela Associação Sócio-profissional Independente da Guarda - ASPIG - , pelo facto de ser o comando local, em cada região, a decidir se as entidades multadas devem pagar ou não as multas.

'A ASPIG defende que deve ser o Comando-Geral a tomar essas decisões, para travar alguns abusos que poderão acontecer devido às relações próximas entre os intervenientes'.

E foi o que aconteceu no caso da Governadora Civil de Faro, apesar de circular no seu automóvel particular. Segundo fonte da GNR 'Numa situação normal tinha de ser passado o auto de contra-ordenação e a senhora tinha de pagar a multa no local – ou então ficava com os documentos apreendidos até ao pagamento'.

De referir que Isilda Gomes é a responsável pelas campanhas de segurança na estrada e pelo combate à sinistralidade rodoviária na região.

Mas esta notícia serve apenas para ilustrar que enquanto se fechar os olhos a situações como estas, havendo tratamentos de 1.ª e 2.º categoria, continuará a haver descrédito e descridibilidade face às autoridades de segurança pública.

2 comentários:

Anónimo disse...

Qual é o orgão de comunicação que vai exigir a cópia do pagamento da coima ou mesmo qual o partido a exigir essa divulgação?..gostava de ver se as leis são pra todos ou só pra alguns...mais uma vez..enfim!

Anónimo disse...

isto foi uma vergonha...