quinta-feira, fevereiro 28

TRANSGÉNICOS – SIM OU NÃO?

Os Transgénicos, ou OGMs (organismos geneticamente modificados), são seres vivos criados em laboratório com técnicas da engenharia genética que permitem transferir genes de um organismo para outro, mudando a forma do organismo e manipulando a sua estrutura natural com a finalidade de obter características específicas. Não há limites para esta técnica, uma vez que é possível criar “n” combinações, como por exemplo: animais com genes de plantas, plantas com genes de bactérias, etc.

Embora a biotecnologia e a genética traga indiscutíveis vantagens para o desenvolvimento da nossa sociedade e da nossa qualidade de vida, os riscos para o ambiente e para a saúde humana associados a estas engenharias são em alguns casos muito elevados. Falando concretamente do caso dos transgénicos, os testes para provar sua segurança ainda são muito superficiais. Experiências e projectos de investigação destinados a testar a segurança ambiental são normalmente de curta duração e realizados em pequena escala (ensaios cirúrgicos e específicos). Estes testes, raramente duram mais do que uma estação, enquanto os estragos ambientais podem levar anos a tornarem-se visíveis.

Actualmente, já existem estudos que provam que algumas variedades transgénicas prejudicam gravemente o tratamento de algumas doenças do Homem e de animais. Isto ocorre porque algumas culturas possuem genes de resistência antibiótica. Se o gene resistente atingir uma bactéria nociva, pode conferir-lhe imunidade ao antibiótico, aumentando a lista, já alarmante, de problemas médicos envolvendo doenças ligadas a bactérias imunes.

É fundamental referir, que cada transgénico é muito diferente do outro, dependendo das características de cada ser vivo e dos genes que foram inseridos. Por isso, não se pode falar de um modo geral que os transgénicos são seguros ou não são seguros. Para se poder afirmar com toda a certeza que um determinado produto transgénico e seguro ou não, são necessárias avaliações individuais para cada novo produto. O gene inserido muitas vezes não produz apenas a característica desejada, uma vez que interage com o restante do código genético e tem o potencial de induzir à produção de substâncias secundárias inesperadas. São estas substâncias que podem causar alergias e outros problemas de saúde e que ao mesmo tempo são difíceis de prever nos testes laboratoriais.

Por outro lado existem alguns alimentos transgénicos que se mostram mais nutritivos do que os alimentos convencionais como é o caso do arroz dourado (Oryza sativa) que tem grandes quantidades de betacaroteno (substância que origina a vitamina A). Outros ainda, podem agregar genes responsáveis pela produção de hormonas ou substâncias químicas que ajudam a evitar doenças, como o tomate transgénico que produz flavonóides (um tipo de antioxidante) em grandes quantidades.

Em conclusão, apesar de ser prematuro fechar a porta a este tipo de alimentos, até porque as metodologias com um padrão aceitável de segurança estão em franco desenvolvimento, a realidade é que actualmente ainda é muito arriscado consumi-los uma vez que só daqui a uns anos é que nos vamos aperceber das reais implicações que estes produtos têm na saúde humana e no ambiente.

quarta-feira, fevereiro 27

RUA ATAÍDE OLIVEIRA - DESPERDÍCIO DE AGUA

Vou relatar uma situação que me afecta mas que afecta também centenas de Farenses, tanto a nível comercial como particular. Na Rua Ataíde Oliveira passa-se há vários meses um caso deveras ridículo. Foram iniciadas obras de recuperação da rede de distribuição de água… penso eu. Estas obras tiveram logo um início bastante infeliz com o desperdício para a via publica de centenas de metros cúbicos de água e consequentes cortes no abastecimento.Após várias destas intervenções iniciou-se o levantamento da calçada que preenchia os espaços de estacionamento existentes deixando estes em estado bruto e por vezes enlameado.


Para a realização dos trabalhos necessários procederam novamente ao vazamento das redes de tubagem mas desta vez arrastando imensos detritos tornando a Rua Ataíde Oliveira, o Largo de S. Luís e a Rua dos Bombeiros Portugueses num autêntico rio de lama e como se não bastasse esta situação repete-se por diversas ocasiões, a última delas hoje com os subsequentes cortes no abastecimento de água que dura o dia inteiro. Até compreendo que os trabalhos têm de ser feitos, mas infelizmente apenas em duas ocasiões foi dada informação da ocorrência de cortes no abastecimento, enquanto que nas outras (media de uma por semana) isso não ocorreu.


Não é compreensível como podem estes trabalhos demorar tanto tempo e com tantos malefícios provocados à população. Podemos supor que com esta última intervenção resolvem este problema. Hipoteticamente surge outro problema noutro ponto desta rede bastante antiga e problemática e aparecem de seguida mas escavações e cortes no abastecimento.



Agora pergunto: se não seria mais fácil e menos dispendioso executar obras de fundo com a substituição total da rede? Serão estas pessoas contribuintes de segunda uma vez que foram privadas de um bem como a água, que é essencial para muitos comerciantes e para toda a população?!!!...Não terão os mesmos direitos?!!!

terça-feira, fevereiro 26

LAGO DA ALAMEDA JOÃO DE DEUS

Um visitante do Pensar Faro enviou para a JSD o seguinte texto e foto, que seguidamente publicamos.

É o lago da Alameda que está sempre neste estado, pelo menos ao fim-de-semana. A água sempre imunda, verde, cheia de folhas e de lixo, com a fonte sempre desligada (jactos de água).

Feio para os farenses que lá passeiam e um mau cartão de visita a quem vem de fora e passa pelo maior jardim da cidade.



Obrigado pela contribuição.

sexta-feira, fevereiro 22

JSD/FARO SUGERE QUE A SEMANA ACADÉMICA REGRESSE AO ESTÁDIO DA PENHA

Como é do conhecimento geral, a Semana Académica da Universidade do Algarve (SA) é um dos maiores eventos musicais realizados a Sul do rio Tejo e é um importante acontecimento para a cidade de Faro, contando todos os anos com a presença de milhares de pessoas que durante mais de uma semana se deslocam ao recinto, também denominado “País das Maravilhas”, para conviverem com os seus colegas, rever velhos amigos e assistir aos diversos concertos que este evento disponibiliza.

Este evento, que este ano atinge a sua 23ª edição, já conheceu diversos locais para a sua realização (maioria no Estádio da Penha) cabendo no ano transacto ao Parque de Estacionamento do Largo de São Francisco, a honra de o "albergar". É de referir que o recinto da SA 2007 ocupou durante mais de quinze dias cerca de um terço (1/3) do parqueamento automóvel disponível tendo sido visíveis os transtornos causados aos centenas de automobilistas que diariamente estacionam as suas viaturas neste local, a que acresce ser o único parque de estacionamento gratuito com dimensão no centro da cidade.

Por outro lado, a JSD/Faro considera que o piso altamente irregular do Largo de São Francisco, com diversos lancis, canteiros e outras irregularidades e obstáculos são um potencial perigo para os utilizadores daquele recinto podendo provocar quedas e lesões mais ou menos graves que podem e devem ser evitadas.

Contudo, esta Comissão Política mostra-se manifestamente contra a hipotética passagem da Semana Académica da Universidade do Algarve para terrenos junto ao Estádio Algarve ou para os terrenos da Concentração das Motos, no Vale das Almas, (apesar de reconhecer que estas seriam as melhores soluções para reduzir ao máximo o número de queixas relativas ao ruído).

Assim, esta estrutura política, na última Assembleia Municipal recomendou e apelou à Câmara Municipal de Faro que este ano tome as diligências consideradas necessárias para que o referido evento regresse novamente no Estádio da Penha, local que apresenta as melhores condições para a sua realização, pois para além de ter um piso regular e sem obstáculos, localiza-se junto do local de residência da maior parte da comunidade estudantil da Universidade do Algarve.

A JSD/Faro defende que o piso sintético do Estádio a Penha poderá ser protegido por uma tela adequada e os clubes que utilizam o referido estádio poderão durante o período de ocupação utilizar o relvado da Pista de Atletismo de Faro.

quinta-feira, fevereiro 21

PRAIA DE FARO RECEBE CIRCUITO UNIVERSITÁRIO DE SURF E BODY BOARD

O Circuito Universitário de Surf e Body Board do Algarve vai estar na Praia de Faro nos dias 1 e/ou 2 de Março.

A escolha do dia ou a opção por dois dias de competição dependerá das condições do mar. Esta será a segunda edição da competição, que junta universitários de vários pontos do país.

Em Faro, irá disputar-se a segunda etapa do torneio deste ano lectivo. Na primeira etapa, Ricardo Soares e Luis «Lori» Mendes, ambos alunos da Universidade do Algarve, venceram em bodyboard e surf, respectivamente.

A competição é organizada pelo Surfuna - Núcleo de Actividades Náuticas da Universidade do Algarve. As inscrições devem ser feitas junto deste órgão, através do e-mail surfuna@gmail.com, até dia 29 de Fevereiro.

A Praia de Faro é um dos locais do Algarve conhecido por proporcionar boas condições para a prática de desportos náuticos, nomeadamente surf e bodyboard.

Além de aproveitar esta dádiva da natureza, a organização vai montar uma estrutura de apoio aos participantes, para que tudo corra da melhor forma.

in: Barlavento

quarta-feira, fevereiro 20

MINI FORMAÇÃO - MODULO 3

Órgãos de soberania

Presidente da República
O Presidente da República é, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, um órgão de soberania. As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio. O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República. O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.


Divisão de poderes
O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas. O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições parlamentares e após a realização destas, a demissão do Governo. O Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomeia os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro. Pode, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. Os órgãos de governo próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição. O Presidente da República declara o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República. Sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz.

O Presidente da República promulga ou assina e, consequentemente, pode vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo. No domínio das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais. O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo cuja realização lhe seja proposta pela Assembleia da República. Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais ou de decretos que lhe tenham sido enviados para promulgação como lei orgânica, lei ou decreto-lei. O Presidente da República nomeia e exonera, em alguns casos sob proposta do Governo, titulares de importantes órgãos do Estado como sejam os Ministros da República para as regiões autónomas, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República, cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura. O Presidente da República nomeia os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acredita os representantes diplomáticos estrangeiros. O Presidente da República, ouvido o Governo, indulta e comuta penas.


Assembleia da República
Em Portugal, a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Em Portugal, a assembleia reúne-se diariamente no Palácio de São Bento.

Mesa da Assembleia da República
É composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura. Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo presidente e pelos Secretários. Na falta do presidente as reuniões são presididas por um dos outros vice-presidentes. Os secretários podem ser substituídos pelos vice-secretários. Compete à Mesa, em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.


Regimento da Assembleia da República
É o regulamento interno da Assembleia da República, aprovado por resolução, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa interpretar o regimento e integrar as lacunas.


Reuniões plenárias
São sempre públicas. Os deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o presidente da Assembleia da República e os representantes dos partidos no início da legislatura. São convocadas pelo presidente da Assembleia da República com a antecedência mínima de 24 horas, salvo marcação na reunião anterior. A cada dia corresponde, em princípio, uma reunião plenária, podendo excepcionalmente haver mais do que uma por dia. Habitualmente realizam-se três reuniões plenárias por semana. Há lugares reservados para os membros do governo. Não podem ser interrompidas, salvo para intervalo, para restabelecimento de ordem na sala, por falta de quorum, para uma breve pausa a pedido dos grupos parlamentares ou para garantia do bom andamento dos trabalhos. Em cada reunião há, normalmente, um período designado por "Antes da Ordem do Dia" e outro designado por "Ordem do Dia".


Ordem do Dia
Consiste na ordem de trabalhos das reuniões plenárias e estabelece a sequência das matérias fixadas para cada reunião pelo presidente da Assembleia da República, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares. Todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões, segundo critério estabelecido no regimento.


Governo e Primeiro-ministro

O Governo da República é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública. Também se chama Governo o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a direcção do Governo da República, normalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceram as eleições. Estes governos são chamados Governos Constitucionais, para os distinguir dos Governos Provisórios, que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976. O Governo guia-se pelo Programa do governo e implementa este nos Orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, e nas deliberações que toma nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros e nas decisões dos membros do Governo. Não há garantia que o Governo cumpra o programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes orgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Funções
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.


Formação
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo. O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.


Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão superior da hierarquia dos Tribunais judiciais de Portugal. Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial. Em 2006 foi eleito como presidente o Juiz-Conselheiro Luís António Noronha Nascimento.


História
As origens do Supremo Tribunal de Justiça estão nos tribunais superiores da Corte (cuja cúpula era o próprio Tribunal da Corte), instalado durante séculos na residência oficial do monarca. Com a Revolução de 1820 este tribunal foi abolido. A "Constituição Política da Monarquia Portuguesa decretada pelas cortes gerais extraordinárias e constituintes, reunidas em Lisboa no ano de 1821", ao proclamar a separação dos poderes e conferir o exercício do poder judicial exclusivamente aos juízes, abriu caminho à remodelação do sistema de justiça que vigorara até então. Com o texto constitucional pronto a 23 de Setembro de 1822, Portugal iria ver consagrado o estabelecimento de um Supremo Tribunal de Justiça na cúpula da nova organização judiciária que começava a nascer. O grande obreiro da nova organização judiciária e, assim, do Supremo Tribunal de Justiça, foi Mouzinho da Silveira, que criou as condições indispensáveis à sua instituição. Contudo, as facções geradas pela Revolução Liberal acabaram por ditar que a sua instalação se verificasse, na prática, pela mão de José da Silva Carvalho, que era Ministro da Justiça e veio a ser o primeiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, empossado a 14 de Setembro de 1833.


Funcionamento e competências
O Supremo Tribunal de Justiça, sob a direcção do seu Presidente, funciona em Plenário do tribunal. O Plenário é constituído pela totalidade dos juízes que integram as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, três quartos do universo dos membros em exercício. Algumas da competências do Supremo Tribunal de Justiça são: julgar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções; uniformizar a jurisprudência; julgar recursos; julgar processos por crimes cometidos por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, juízes dos Tribunais da Relação e magistrados do Ministério Público.

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional é um órgão constitucional de Portugal. A sua competência nuclear é a fiscalização das leis e dos decretos-leis com a Constituição. Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções. Os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada. No exercício das suas funções os juízes do Tribunal Constitucional usam beca e colar, podendo também usar capa sobre a beca. Em matéria de incompatibilidades, está vedado aos juízes do Tribunal Constitucional o exercício de funções em outros órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada, apenas podendo exercer funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, que, em qualquer caso, não podem ser remuneradas. Os juízes do Tribunal Constitucional também não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações com eles conexas, não lhes sendo igualmente permitido o desenvolvimento de actividades político-partidárias de carácter público.


Organização
Do ponto de vista da sua competência organizativa interna, compete ao Tribunal Constitucional eleger o Presidente e Vice-Presidente, elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento, aprovar a proposta de orçamento anual, fixar no início de cada ano o calendário das suas sessões ordinárias e exercer outras competências atribuídas por lei. O Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelos juízes do Tribunal Constitucional, por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta de um e outro, pelo juiz mais idoso e secretariada pelo mais novo. É eleito Presidente o juiz que obtiver o mínimo de nove votos e Vice-Presidente o que obtiver o mínimo de oito votos. O Presidente tem funções de várias espécies: representa o Tribunal e assegura as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas; recebe as candidaturas e as declarações de desistência dos candidatos a Presidente da República e preside à assembleia de apuramento geral da eleição presidencial e das eleições para o Parlamento Europeu; preside às sessões do Tribunal. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas.


Funcionamento
O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções, consoante a natureza da matéria sobre que é chamado a pronunciar-se. O Tribunal reúne ordinariamente, em regra todas as semanas, de acordo com a periodicidade definida no regimento interno e na calendarização fixada no início de cada ano judicial. Cada juiz dispõe de um voto e o Presidente (ou o Vice-Presidente, quando o substitui) tem voto de qualidade; assim, em caso de empate na votação, considera-se vencedora a posição que tiver obtido o seu voto. Os juízes vencidos podem fazer declaração de voto. O Ministério Público é representado no Tribunal Constitucional pelo Procurador-Geral da República, que pode delegar o exercício das suas funções no Vice-Procurador-Geral ou em Procuradores-Gerais-Adjuntos. O local de funcionamento do Tribunal Constitucional é o Palácio Ratton na Rua do Século em Lisboa.


Competências
Ao Tribunal cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas. Por outro lado, o Tribunal Constitucional dispõe de várias competências relativas ao Presidente da República. No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República. O Tribunal dispõe ainda de competência para julgar os recursos relativos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República ou às Assembleias Legislativas das regiões autónomas. Em matéria de contencioso eleitoral, por sua vez, o Tribunal Constitucional intervém no processo relativo à eleição do Presidente da República, recebendo e admitindo as candidaturas e decidindo os correspondentes recursos. Quanto aos referendos nacionais, o Tribunal Constitucional intervém fiscalizando previamente a sua constitucionalidade e legalidade. No que diz respeito aos referendos regionais e locais, o Tribunal Constitucional intervém, igualmente, na fiscalização prévia da sua constitucionalidade. Ao Tribunal Constitucional compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações, siglas e símbolos, e proceder às anotações a eles referentes que a lei imponha. Compete-lhe também julgar as acções de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis, apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos e aplicar as correspondentes sanções, ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, bem como verificar regularmente o número de filiados. Compete-lhe também, a partir de 1 de Janeiro de 2005, apreciar a regularidade e a legalidade das contas das campanhas eleitorais. Ao Tribunal Constitucional cabe declarar que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista, e decretar a respectiva extinção. O Tribunal Constitucional procede ainda ao registo e arquivamento das declarações de património e rendimentos e das declarações de incompatibilidades e impedimentos que são obrigados a apresentar os titulares de cargos políticos ou equiparados, e decide acerca do acesso aos respectivos dados.


in Wikipedia

terça-feira, fevereiro 19

20.000 VISITAS NO BLOG PENSAR FARO!

Com um ano e meio de existência, o blog "Pensar Faro", ultrapassou hoje as 20.000 visitas, tendo nos últimos 2 meses ultrapassado as 1500 entradas mensais.

É de realçar que este blog nos últimos 11 meses tem sempre ultrapassado as 1000 visitas mensais (excepção no mês de Agosto) e esse número tem vindo sempre a crescer, mantendo-se, de acordo com o Blogómetro Nacional, entre os 450 blogs mais lidos em Portugal, continuando a ser o blog mais visitado de uma Juventude Partidária.

Por outro lado, cada visitante, gasta em média 4 a 5 minutos a navegar pelo "Pensar Faro" demonstrado assim o interesse que os vários posts têm suscicitado junto dos cibernautas.

Assim, estes resultados dão-nos confiança e ânimo para o futuro, onde a JSD/Faro pretenderá fidelizar cada vez mais os seus visitantes e aumentar ainda mais o seu número de visitas.

Para já, só nos resta agradecer a vossa visita, esperando que continuem a ser leitores assíduos e interessados do PENSAR FARO.

segunda-feira, fevereiro 18

VAMOS FAZER DO PONTAL, O NOSSO PARQUE AMBIENTAL

Depois de no mês de Julho esta moção ter sido retirada da sessão da Assembleia Municipal de Faro, por se considerar que não era o momento oportuno de ver este tema discutido, no passado dia 14 de Fevereiro, o presidente da JSD/Faro apresentou novamente em Assembleia Municipal a Moção "Vamos fazer do Pontal, o nosso Parque Ambiental!", que foi aprovada por unanimidade.

Recorde-se que a aprovação desta moção reforça efectivamente o interesse com que os farenses vêm a criação de um Parque Ambiental no Pontal, interesse esse que tinha ficado já bem patenteado com a petição da responsabilidade da JSD/Faro para a criação deste parque e que foi subscrita por 4500 pessoas e que tinha sido entregue na Câmara Municipal de Faro e Governo Civil em Junho de 2007.

Seguidamente apresenta-se o texto da referida moção.

O Pontal está compreendido entre o concelho de Faro (freguesia do Montenegro) e o concelho de Loulé (freguesia de Almancil), representando 10% da orla terrestre do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF). Esta área, para além de ser uma importante área “tampão” da Ria Formosa, possui ela própria uma elevada riqueza ambiental albergando diversas espécies de características únicas a nível mundial, que são muito sensíveis e estão actualmente em risco de extinção. De realçar que muitas destas espécies gozam de protecção especial que lhes é conferida pela Convenção de Berna (assinada pelo Governo Português em 1979) que visa proteger a vida selvagem e o ambiente natural da Europa.

Contudo, a falta de gestão e de uma política de preservação objectiva e estruturada, redundou na deterioração desta área de elevado valor para a conservação da natureza que emerge, paralelamente, como um insubstituível pólo de lazer, saúde e desporto, símbolo da adopção de um estilo de vida sadio da população farense e da comunidade universitária do Campus de Gambelas. Esta zona é muito procurada para a prática desportiva e de lazer, como por exemplo para passeios pedestres, corrida, BTT, hipismo, entre outras, podendo ser considerada justamente, como o Grande Pulmão Verde de Faro. A este propósito as carências são indisfarçáveis. Faro, vítima de um fatal e danoso planeamento, ostenta o rótulo de cidade que exibe um dos mais baixos índices de espaços verdes do país e da União Europeia.

É de realçar que a importância e o carinho atribuído pela população farense ao Pontal é enorme, como aliás ficou bem patente pela grande adesão à petição, promovida pela JSD/Faro, para a Criação do Parque Ambiental do Pontal, que obteve um total de 4500 assinaturas.

A fauna e flora selvagens deste espaço são insubstituíveis na subsistência dos equilíbrios ecológicos e constituem um património natural que se reveste de um eminente valor científico, cultural, estético, recreativo e económico que urge preservar e transmitir às gerações futuras.

Por outro lado, o Pontal tem um enorme potencial turístico que se impõe aproveitar, não pela ordem do betão que o ambiciona massificar e depreciar a sua riqueza natural, mas através de um conjunto de iniciativas que visem o turismo de natureza, cultural e ambientalmente responsável, e maximizem a sua utilidade para os farenses sem empenhar a sua vitalidade e sustentabilidade geracional. Convém referir que o Pontal deve servir o presente, mas também deve poder aspirar a servir o futuro!

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Faro, considerando essencial e prioritário para a qualidade de vida do cidadão farense e para a qualidade ambiental do concelho de Faro a correcta gestão desta zona, recomenda e apela à Câmara Municipal de Faro, que os cerca de 350 hectares de terreno, compreendidos na área do concelho de Faro, entre a estrada para a praia de Faro e o Campus de Gambelas, sejam transformados num Parque Ambiental onde a preservação, a protecção e a promoção da sua elevada riqueza ambiental e paisagística sejam uma realidade efectiva.

sexta-feira, fevereiro 15

MUDAR POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA

Encontramo-nos numa era, onde predomina a competitividade, em que os principais objectivos dos estados são puramente económicos, satisfazendo apenas grupos privilegiados. Verifica-se uma desresponsabilização sobre a questão social, tal como podemos verificar no nosso dia-a-dia e pelo mundo, como é exemplo do agravamento da pobreza, a crescente exploração em que os Direitos Humanos são "espezinhado" todos os dias, havendo um agravar de dia para dia da estratificação social. Por conseguinte, o sentido da democracia tem vindo a ser consecutivamente posto em causa e há quem afirme que a democracia tem vindo a perder o seu significado, visto que os interesses se focam apenas na questão económica e não tanto nos direitos dos cidadãos.

Perante este panorama não podemos ficar indiferentes! Torna-se necessário cada um de nós tomar uma atitude, sendo crucial abandonarmos a passividade e o individualismo que nos domina, em prol de uma sociedade mais justa!

Porque não sermos mais activos e participativos? O associativismo e os movimentos sociais, unidos pela solidariedade e partilha de ideias, demonstram-se bastante importantes no que diz respeito à questão da participação. De facto, verifica-se imponente darmos voz aos nossos ideais, sentimentos, preocupações, necessidades, agir e contribuir por uma sociedade "mais humana"! Será utópico dizer que vamos mudar o mundo, mas acredito que vale a pena, pelo menos transformar o que está à nossa volta… espalhar a mensagem, usar a imaginação e dar tudo por tudo, para que haja uma maior justiça social, a transformação, a mudança que esta sociedade tanto precisa!

Daniela Luz

JSD/Faro

quinta-feira, fevereiro 14

PLENÁRIO DA JSD/FARO

Relembra-se que, amanhã, 6ª feira, haverá por volta das 21H30 plenário de secção da JSD/Faro.

Não Faltes!

quarta-feira, fevereiro 13

JSD/FARO DEFENDE CONSULTA PÚBLICA PARA DECIDIR O FUTURO DO CAMPUS DA PENHA

Apolinário tem razão mas o Reitor também.

A Universidade do Algarve é outra vez noticia, mas desta vez por razões particularmente estranhas.

Ora vejamos: O reitor da UAlg defende que, "...com o objectivo de facilitar a gestão interna..." (entenda-se dificuldades económicas), deve-se concentrar escolas e faculdades num só local, em Gambelas. Até aqui tudo bem, faz sentido agora que os cursos são em formato Bolonha, aquando no passado o campus da Penha era destinado para o politécnico e o Campus de Gambelas era destinado para as Licenciaturas. Mas então, o que será feito a todo o investimento realizado recentemente no Campus da Penha?! Esses milhões investidos não provêm dos impostos pagos por todos nós?! Por outro lado, não esqueçamos que a Penha se desenvolveu bastante devido ao campus, existindo uma economia local que pode estar agora ameaçada.

E a escola de Enfermagem tambem terá o mesmo destino?! E o futuro curso de medicina onde será alocado?! É lamentavel que a reitoria não tenha um plano de desenvolvimento da UAlg, não aproveitar o potencial, não optimizar todo o espaço que tem disponivel!!!!!! Será que o Campus da Penha futuramente será uma residência ou cidade universitária?! Possivelmente não. Este espaço será sim especulado e vendido.

A JSD/Faro sensivel aos argumentos apresentados quer pelo Reitor (para o fecho do campus da Penha), quer pelo presidente da Câmara de Faro, (para a manutenção desta infra-estrutura de ensino), considera que este assunto se reveste de matéria bastante complexa e de grande sensibilidade para o futuro de um dos maiores bairros da cidade. Neste sentido esta Comissão Política recomenda que se realize uma consulta pública de forma a identificar a opinião dos farenses e alunos da UAlg sobre a manutenção ou desactivação do campus da Penha.

segunda-feira, fevereiro 11

MINI FORMAÇÃO - MODULO 2

Parlamentarismo
O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes Executivo e Legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o caráter freqüentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.

Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares, o sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel precipuamente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República); nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições. Se o sistema político de um país faz com que o chefe de Estado e o chefe de governo compartilhem o poder Executivo, o regime é mais corretamente chamado de semipresidencialismo.

Funcionamento
Em geral, os membros do parlamento são eleitos pelo voto popular, com base quer no sistema proporcional, quer no uninominal distrital. Após as eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo – o primeiro-ministro -, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja por votação no legislativo.
Uma vez eleito, o primeiro-ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que tem o condão de provocar a demissão do gabinete. O governo também pode ser demitido caso não consiga aprovar, no legislativo, uma moção de confiança; em alguns países, certos projetos de lei, como o orçamento, são sempre considerados moções de confiança.
Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de uma coalizão. Normalmente, quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja uma sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.

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sábado, fevereiro 9

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE FARO

No próximo dia 14, por volta das 21H30, no Salão Nobre dos Paços do Municipio, vai realizar-se uma Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Período de intervenção destinado ao público;
2 - Período Antes da ordem do Dia;
3 - Apreciação e deliberação sobre a proposta final de alteração por adaptação e rectificação do PDM de Faro decorrente da apreciação da CCDR Algarve;
4 - Apreciação e deliberação sobre o Plano de Pormenor da Conceição;
5 - Informação do Sr. Presidente da Câmara sobre a actividade municipal

quinta-feira, fevereiro 7

MINI FORMAÇÃO - MODULO 1

Política de Portugal

O Estado português é uma república semi-presidencialista. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, e exerce uma função de fiscalização sobre a actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.

A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior orgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.

O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros. Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades. Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais: a) Tribunal Constitucional; b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judicias de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (Tribunais da Relação); c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (Tribunais Centrais Administrativos); d) Tribunal de Contas. O Tribunal Constitucional tem a competência interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com a Constituição. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos Ministros da República, do Primeiro-Ministro ou de 1/5 dos Deputados à Assembleia da República em efectividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.

Sistema partidário
O panorama político português tem sido dominado por dois partidos, o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD), estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, o Partido Popular (PP) Centro Democrático Social (CDS) que já governou em coligação com o PSD e PS é também um partido importante no xadrez político Português. O Partido Comunista Português (PCP), que vem decrescendo de popularidade desde a queda da União Soviética mantem, no entanto, uma influência maior junto do movimento sindical. Em minoria, partidos como o Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força minoritária de centros urbanos existem assim como o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) que não fecha o lote dos partidos com assento parlamentar, porque ainda ficam o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT).

Tipo de Governo: democracia parlamentar republicana
Indepêndencia: 1139 (proclamado como republica independente a 5 de outubro de 1910.
Constituição: 25 Abril de 1976, revista a 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004.
Sufrágio: o voto é universal e secreto a todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos.

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segunda-feira, fevereiro 4

JSD/FARO APOSTA NA FORMAÇÃO!

Decorreu no último sábado, na sede do PSD uma Acção de Formação promovida pela JSD/Faro conjuntamente com a JSD Nacional, que contou com a presença de mais de três dezenas de militantes e simpatizantes.

Os formadores, Luís Nazaré (dirigente da JSD Nacional e presidente da mesa do plenário da Secção B) e Nuno Matias (Presidente da Distrital da JSD/Setúbal) deram os módulos relacionados com a organização e funcionamento da JSD e dos órgãos autárquicos e ainda de marketing político/Falar Claro.

Depois desta acção de formação política, decorreu no restaurante Pontinha, um jantar/conferência onde tivemos como palestrante o líder da JSD Nacional, Pedro Rodrigues que fez uma alusão à história e às grandes bandeiras da JSD ao longo dos anos, bem como ao carácter interventivo que esta juventude partidária tem tido junto da sociedade portuguesa e no seio do PSD.

Durante o jantar, o presidente da JSD farense homenageou com o título de militantes honorários da JSD/Faro os companheiros Carlos Miguel e Nuno Antunes pelo espírito de entrega, pela dedicação e pelo trabalho desempenhado por estes, em prol desta secção e da JSD.


domingo, fevereiro 3

MÚSICAS PARA RECORDAR

É hoje aqui colocada a canção de Paulo Gonzo, "Jardins Proibidos", interpretada pelo autor e por Olavo Bilac em 1997.

sexta-feira, fevereiro 1

PRAIA DE FARO RECEBE CIRCUITO DE SURF B.SIDE

A Praia de Faro prepara-se para receber a 2ª Etapa do Circuito de Surf B.Side Algarve 2008 nos próximos dias 9 e 10 de Fevereiro.

A organização conta com uma forte afluência de surfistas. Segundo Manuel Mestre, presidente do Clube de Surf de Faro, “deverá ser atingido o número de 100 inscrições nesta etapa, o que mostra bem o interesse que esta competição está a despertar este ano”.

Desde a presença de jovens promessas até aos surfistas com créditos afirmados da categoria Open, as razões são muitas para comparecer na Praia de Faro.

Pelas características que o areal desta praia apresenta nesta altura do ano, o palanque deverá ser montado perto da zona da barra, proporcionando aos inscritos as melhores condições deste spot.

As inscrições estão abertas até 7 de Fevereiro na Ericeira Surfshop (Fórum Algarve e Algarve Shopping), Pipeline Surfshop (Faro) e Quebra-Côco Surfshop (Faro) ou directamente no clube organizador através do email: clubesurfaro@gmail.com

Fonte: Jornal Barlavento online