Política de Portugal
O Estado português é uma república semi-presidencialista. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, e exerce uma função de fiscalização sobre a actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.
A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior orgão legislador, onde são discutidos os projectos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar projectos de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros. Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades. Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais: a) Tribunal Constitucional; b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judicias de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (Tribunais da Relação); c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (Tribunais Centrais Administrativos); d) Tribunal de Contas. O Tribunal Constitucional tem a competência interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com a Constituição. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos Ministros da República, do Primeiro-Ministro ou de 1/5 dos Deputados à Assembleia da República em efectividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.
Sistema partidário
O panorama político português tem sido dominado por dois partidos, o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD), estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, o Partido Popular (PP) Centro Democrático Social (CDS) que já governou em coligação com o PSD e PS é também um partido importante no xadrez político Português. O Partido Comunista Português (PCP), que vem decrescendo de popularidade desde a queda da União Soviética mantem, no entanto, uma influência maior junto do movimento sindical. Em minoria, partidos como o Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força minoritária de centros urbanos existem assim como o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) que não fecha o lote dos partidos com assento parlamentar, porque ainda ficam o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT).
Tipo de Governo: democracia parlamentar republicana
Indepêndencia: 1139 (proclamado como republica independente a 5 de outubro de 1910.
Constituição: 25 Abril de 1976, revista a 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004.
Sufrágio: o voto é universal e secreto a todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos.
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