segunda-feira, março 30

Novas Regras do Recenseamento Eleitoral

Os eleitores portadores do Cartão de Cidadão, que tenham sido inscritos no recenseamento eleitoral pela primeira vez ou que tenham um novo número de eleitor e/ou freguesia, estão a receber notificações onde são informados sobre a freguesia onde se encontram recenseados.

Após o Presidente da República, Cavaco Silva, ter agendado as eleições para o Parlamento Europeu para o dia 7 de Junho, a Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) quer assegurar-se que, caso seja necessário, os cidadãos tenham a possibilidade de reclamar e solicitar a respectiva rectificação. Para o efeito, em anexo à notificação é enviado impresso próprio para a reclamação in www.dgai.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/file/Notificacao_eleitores/Exemplo_Notificacao.pdf

Adicionalmente, a DGAI alerta no seu site os cidadãos para as alterações introduzidas ao recenseamento eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, onde foram promovidas “diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento”, nomeadamente:

-Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do Cartão;

-Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade;

-Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Para consultarem o seu número de eleitor e a freguesia onde votam, os cidadãos podem recorrer ao site do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, enviar um SMS gratuito para 3838 ou informar-se junto da respectiva Junta de Freguesia.

O importante é não deixar de votar!

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