domingo, julho 9

O Estado gasta todos os anos 30 M€ em subsídios de habitação...

...para juízes e magistrados do Ministério Público (procuradores). Isto apesar de 150 das 425 chamadas casas de função estarem há vários anos desocupadas.

Segundo apurou o CM junto de fonte do Ministério da Justiça, 3573 magistrados (80 por cento do total) optaram por receber o subsídio de compensação previsto na lei pelo não uso das casas de função, mais conhecidas por casas dos juízes, no valor de 700 euros por mês. Este subsídio de compensação acumula ao vencimento dos magistrados e não está sujeito a impostos.O Estatuto dos Magistrados Públicos (ver apoios) dá a estes a possibilidade de optarem entre uma casa de função e um subsídio de alojamento (criado a partir dos anos 80). E o Governo, segundo o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, compreende perfeitamente que a grande maioria dos magistrados opte pelo subsídios, até porque muitas dessas casas estão degradadas. Note-se que a maioria das habitações disponíveis para os magistrados foram construídas entre 1960 e 1980. No entanto, isto “significa para o Estado um património a deteriorar-se” – diz Conde Rodrigues para justificar o facto de o Ministério da Justiça, com o aval do Ministério das Finanças, estar a alienar esse património. Segundo revelou, desde 2005 que foram vendidas 31 casas de função, o que rendeu ao Estado pouco mais de 500 mil euros.As habitações já alienadas situam-se em 15 concelhos do País: Grândola, Fundão, Melgaço, Armamar, Serpa, Cinfães, Ponte de Lima, Penamacor, Tavira, Vila Viçosa, Monchique, Lamego, Boticas, Arcos de Valdevez e Arganil. Além dessas 31 habitações, o Ministério da Justiça tenciona vender até ao final do próximo ano mais 59 casas de função que estão vazias há alguns anos.De acordo com Conde Rodrigues, o Ministério da Justiça espera, no total, arrecadar 6,5 milhões de euros, com a venda das 90 casas de função. Um valor que inclui também a verba conseguida através das 31 casas já alienadas.“É uma boa medida de gestão, porque se dá uma nova finalidade a essas casas que estão desocupadas”, defende o secretário de Estado, sublinhando que o Estado dá preferência de compra às câmaras municipais e instituições de solidariedade social. Segundo explicou ainda Conde Rodrigues, em determinados casos, nos protocolos firmados com os municípios poderá constar a modalidade de pagamento a prestações. Obviamente que também as entidades privadas podem candidatar-se à aquisição dessas habitações, que vão desde apartamentos a moradias com jardim e garagem.

SINDICATO PROCESSA O ESTADO

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), moveu no ano passado uma acção contra o Estado por incumprimento do subsídio de habitação acordado com o Ministério da Justiça, em Novembro de 2003. Em causa está o facto do Governo ter decidido congelar a actualização da verba de 700 euros atribuída aos magistrados que não ficam instalados em casas do Estado. Para já, o processo ainda não registou qualquer avanço, segundo referiu ao CM o presidente do SMMP, António Cluny.De acordo com o sindicato, o valor do subsídio de compensação previsto no Estatuto dos Magistrados Públicos, deveria atingir os 775 euros este ano. Um montante que deveria ser “actualizado anualmente tendo por base o valor praticado no mercado”. O sindicato solicita uma indeminização de 14 964 euros.

O QUE DIZ A LEI DOMICÍLIO NECESSÁRIO

“Os magistrados judiciais têm domicilio necessário na sede do Tribunal onde exercem funções, podendo, todavia, residir em qualquer ponto da circunscrição judicial, desde que não haja inconveniente para o exercício de funções”, pode-se ler no Estatuto dos magistrados judiciais.
CASA DE HABITAÇÃO
“Nas localidades onde se mostre necessário, o Ministério da Justiça, pelo Gabinete de Gestão Financeira, põe à disposição dos magistrados judiciais, durante o exercício das suas funções, casa de habitação mobilada, mediante o pagamento de uma contraprestação mensal a fixar pelo Ministério da Justiça, de montante não superior a um décimo do total das respectivas remunerações”.
SUBSÍDIO
“Os magistrados que não disponham de casa ou habitação (...) têm direito a um subsídio de compensação fixado pelo Ministério da Justiça, para todos os efeitos equiparado a ajudas de custo (...), tendo em conta os preços correntes de mercado local de habitação”.

In Correio da Manhã

2 comentários:

Anónimo disse...

Apontem-me os países ricos que fornecem casa. Entâo o juiz que recusa a casa tem direito ao subsídio isento de imposto? O preço do mercado? Entâo as rendas congeladas à partir de 2 euros nâo se aplicam? Um verdadeiro escandalo de opulência sem limites e incompatible com a capacidade de pagar contribuinte.É preciso outra revoluçâo e julgar os responsáveis.

Anónimo disse...

O que nós temos vindo a pagar sem saber. Aposto que a esmagadora maioria do povo português (que neste caso é o patrão) não sabe que estes dispêndios existem. Sendo assim não havia de haver tanta resistência com o tocar nestas situações. Pudera!...